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De Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 Horas

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Português

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Secretaria de Secretaria Gestora da Fazenda Municipal (SEGFAZ)

Dr. Edson Ribeiro de Carvalho

Secretário(a)

Endereço: Rua Tenente Almeida, 265 – Centro

Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00

E-mail: financas@pilardosul.sp.gov.br

Telefone:

(15) 3278-9700 /

Competências

À Secretaria Gestora da Fazenda Municipal (SEGFAZ) compete prestar assistência imediata e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente na área de suporte de controle financeiro e planejamento, quanto ao trato de questões, providências e iniciativas pertinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas; desenvolver as atividades de planejamento contábil, implantar o Plano Diretor; desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionadas à Secretaria; controlar a execução do orçamento plurianual de investimentos, executar e fiscalizar os trabalhos referentes aos registros de atos e fatos da administração financeira; processar o pagamento das despesas, contabilizar a arrecadação da receita e demais rendas municipais; executar a política econômico financeira, administração tributária e Fiscal do Município, acompanhar a arrecadação da receita orçamentária e extraorçamentária, efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro, programar desembolsos financeiros relativos às despesas a pagar mensalmente, movimentar todas as contas bancárias do município, gerenciar as disponibilidades financeiras, preparar e manter atualizado o f luxo de caixa; conferir, cadastrar e emplacar o patrimônio público, fazer o registro dos bens patrimoniais, proceder anualmente o levantamento do patrimônio junto a cada Secretaria e dar baixa nos bens inservíveis; promover a vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico; desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação; bem como, funções de gestão e suporte de controle financeiro e planejamento para os atos administrativos das demais secretarias municipais. (Art. 30, Lei Complementar 267/2013, alterado pela Lei Complementar nº 355/2022)

Unidades pertencentes

PLANEJAMENTO

COMPRAS

ALMOXARIFADO

CONTABILIDADE

PAGAMENTOS

PATRIMÔNIO

CONVÊNIOS

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