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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Tenente Almeida, 265 – Centro
Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00
E-mail: gabinete@pilardosul.sp.gov.br
Telefone:
(15) 3278-9700
Competências
À Secretaria de Governo e Relações Institucionais (SEGRI), além das atribuições genéricas a todas as Secretarias, compete assessorar o Prefeito Municipal na articulação política, coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do Município; executar as atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas do Município e demais entes federativos; planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa; responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal; prestar suporte técnico e administrativo aos diversos Conselhos Municipais; coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito; representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado, recepcionar pessoas, divulgar esclarecimentos públicos, planos de trabalho e atividades desenvolvidas no âmbito da Administração, gerenciar a movimentação processual interna do Gabinete do Chefe do Executivo, organizar e gerenciar a agenda do Chefe do Executivo, cuidar dos assuntos externos que se refiram especificamente ao Executivo, articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como, com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais e demais tarefas próprias de apoio. Manter relações institucionais com a Câmara dos Vereadores e demais órgãos do Poder Público, compreendendo todas as esferas de poder, manter relações com a sociedade civil organizada, gerenciar o setor de comunicação e Jornalismo da Administração Pública, visando à divulgação e propagação de informações institucionais, bem como gerenciar a Imprensa Oficial do Município. Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo. Interagir com os órgãos de Defesa Civil e Brigada Municipal, interagir e compreender as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, de forma multissetorial nos níveis de governo federal, estadual e municipal - com ampla participação da comunidade, com vistas a ampliar as atividades nas questões inerentes, com a finalidade de promover melhor qualidade de vida a população do município. Manter a Defesa Civil para executar a PNPDEC em âmbito local; coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; identificar e mapear as áreas de risco de desastres; promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal. (Art. 24, Lei Complementar 267/2013, alterado pela Lei Complementar nº 415/2025)
Unidades pertencentes
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (CPD/INFORMÁTICA)
DEFESA CIVIL
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