CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
A Carta de Serviços, instituída pelo Decreto nº 4.032/2022, de 05 de Janeiro de 2022, tem como objetivo, estimular o cidadão na participação do monitoramento dos serviços públicos oferecidos, ampliando o controle social e promovendo a melhoria da qualidade do atendimento prestado.
É um documento que demonstra as formas de acesso a esses serviços, e os compromissos quanto aos padrões de qualidade de atendimento.
A Ouvidoria Municipal, vinculada ao Gabinete do Prefeito, foi instituída pela Lei Complementar nº 335/2021, de 30 de Junho de 2021, sendo o “órgão responsável, prioritariamente, pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela Administração Pública Direta e Indireta, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública”.
A Ouvidoria tem como objetivo assegurar de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos servidores municipais, bem como instituir e manter serviços de atendimento às reclamações e sugestões dos cidadãos, especialmente os usuários dos serviços públicos e garantir espaços, mecanismos e instrumentos de participação e controle social sobre sua atuação e serviços ofertados à população.
A Ouvidoria Municipal recebe e encaminha reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de informações.
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;
Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município;
Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
I - REQUISITOS, DOCUMENTOS E AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Para encaminhar sua manifestação é necessário acessar o formulário disponível na página:https://www.pilardosul.sp.gov.br/ouvidoria, acessar a aba “Acesso/Cadastro”, e escolher uma das opções quanto à identificação: “Quero me identificar”, onde o cidadão deve preencher os dados solicitados no formulário, ou “Não quero me identificar” (anônimo).
Em seguida o cidadão deve “Escolher o assunto do chamado”, digitar a mensagem, e pode incluir anexo (arquivo pdf), e antes de enviar o cidadão deve declarar que leu e concorda com os termos de uso e políticas de privacidade da ouvidoria (assinalar), depois de feito isso, é só clicar em “enviar”.
Feito isso, o sistema informará que sua manifestação foi cadastrada com sucesso, através da “Confirmação de envio”, onde é fornecido onúmero de protocolo para visualizar o andamento do seu chamado.
As questões pendentes de decisão judicial não são apreciadas pela Ouvidoria Municipal.
Ao enviar a manifestação por e-mail (ouvidoria@pilardosul.sp.gov.br) ou pelo telefone (15) 3278-9700, não será gerado número de protocolo.
II – MODOS/ ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
III - PRAZO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.
IV - LOCAIS E FORMAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
V – CUSTOS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Não há custos para nenhum dos serviços oferecidos pela Ouvidoria Municipal.
I - PRIORIDADES DE ATENDIMENTO
II – PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO
O atendimento é imediato, a partir do recebimento da manifestação do usuário, caso presencial de acordo com a Lei 10.048 de 08 de novembro de 2000.
Após o ingresso da demanda na Ouvidoria Municipal o prazo é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais trinta, mediante justificativa expressa do órgão/entidade demandado.
III - PROCEDIMENTOS PARA ATENDER, RECEBER E RESPONDER AS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS
IV – MODOS/MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS
A Ouvidoria do Município de Pilar do Sul zela pelas seguintes diretrizes de trabalho:
V - MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
Através da página da Ouvidoria, no botão “Pesquisar seus chamados” e inserir o número do protocolo gerado na ocasião do cadastro da manifestação, por telefone ou e-mail.
OUVIDORA:Sra. Rosângela Assunção de Meira
DESIGNAÇÃO: Portaria nº 7.022/2022, de 03 de Janeiro de 2022.
Segue Abaixo o link do arquivo em PDF
Pilar do Sul