EDITAL – “Artes Cênicas (teatro, dança, performance, circo),

Cultura - Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021


EDITAL – “Artes Cênicas (teatro, dança, performance, circo),

EDITAL – “Artes Cênicas (teatro, dança, performance, circo), Música (vocal e instrumental) e Artes Visuais, Audiovisuais e Artes Integradas”

 

 

Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.150/2021 

 

Decreto federal 10.751/21

 

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL, POR MEIO DA   SECRETARIA

MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECTUR - torna público o presente Edital, que institui os critérios para seleção pública de projetos inéditos ou não que promovam bens, produtos e serviços culturais em atendimento Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.150/2021.

 

 

 

  1. DO OBJETO
    1. O presente Edital tem por finalidade a seleção de projetos, como fonte de financiamento que promova bens, produtos e serviços culturais tendo como proponentes pessoas físicas e jurídicas, microempreendedor, artistas e agentes culturais, residentes e atuantes na área cultural da cidade de Pilar do Sul há mais de dois anos, financiados com recursos da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.150/2021.
    2. O projeto selecionado deverá ser executado em espaços de fácil acesso e boa circulação de público, prevendo condições para a acessibilidade das pessoas com deficiência, sempre que possível;
    3. O valor máximo de apoio aos projetosselecionados neste Editalserá de R$ 67.110,00 (sessenta e sete mil, cento e dez reais);
    4. Serão selecionados 30 (trinta) projetos com prêmio de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada;
    5. Os projetos apresentados deverão obrigatoriamente ser classificados em uma das seguintes áreas / modalidades:
      1. Artes Cênicas - teatro, dança, performance, circo;
      2. Música – vocal e instrumental;
      3. Artes Visuais, Audiovisuais e Artes Integradas – desenho, pintura, escultura, xilogravura, entre outras / eventos de exibição, novas mídias, produção de vídeo, produção de cinema, documentário / projetos que envolvam mais de uma linguagem artística e movimentos culturais;
    6. Para o objeto deste Edital é obrigatório que todos os bens, produtos e serviços culturais produzidos sejam oferecidos gratuitamente;

 

  1. DO OBJETIVO
    1. Fomentar e promover experiências criativas e inovadoras nas diversas áreas e para todos os tipos de público;
    2. Impulsionar a criação autoral e de linguagem nas diversas áreas e segmentos;
    3. Apoiar, preservar e difundir ações de valorização do patrimônio cultural;
    4. Promover pesquisa, mapeamento, ações educativas, formação, capacitação, transmissão de saberes, mobilização comunitária e promoção da utilização sustentável dos recursos naturais;
    5. Fomentar e difundir a produção de publicações em qualquer mídia;
    6. Difundir a produção cultural local promovendo seu reconhecimento e valorização;
    7. Incentivar a formação de público;
    8. Estimular projetos de iniciação artística para crianças e adolescentes, que contribuam para a ampliação da interface entre cultura e educação e entre cultura e turismo;

 

  1. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
    1. O proponente definirá a contrapartida, contemplando:
  2. Garantir maior acesso da população ao produto cultural gerado com o objetivo de descentralizar e garantir a universalização do benefício ao cidadão, promovendo a fruição dos bens, produtos e serviços culturais a todas as camadas da população, particularmente aquelas menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais, por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação;
  3. Promover ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional, de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual;
  4. Acesso gratuito aos bens, produtos e serviços culturais;
  5. Publicizar a programação cultural através da imprensa ou outra formade divulgação, inclusivepor meio de mídias digitais;
  6. Difundir o bem cultural produzido e os resultados da pesquisa, por meio de lançamento, apresentação ou outra forma de exibição pública, inclusive mídias digitais;
    1. É de inteiraresponsabilidade do proponente atender, em todas as etapas,requisitos deste Edital,inclusive considerando os

pareceres da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Projetos e da Comissão de Seleção;

  1. O proponente é inteiramente responsável pelos recolhimentos de direitos autorais ligados ao seu projeto junto aos órgãos oficiais (Ecad, Sbat e congêneres);

3.4. Sempre que ao final o projeto resulte na publicação de um livro ou CD, é de responsabilidade do proponente incluir em local visível da capa ou contracapa o seguinte texto: Produzido com recursos da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.150/2021. Distribuição gratuita / Venda Proibida;

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
    1. Poderão se inscrever proponentes, pessoa física ou jurídica, artistas, agentes culturais que tenham como finalidade desenvolver bens, produtos e serviços culturais independentes, nos diversos segmentos artísticos e culturais em espaços de fácil acesso e ampla circulação de público, prevendo, sempre que possível, condições para a acessibilidade de pessoas com deficiência;
    2. Cada proponente poderá inscrever somente 01 (um) projeto no presente Edital;
      1. profissionais da área técnica e artística poderão compor equipes para no máximo duas ações contempladas pelos Editais da Lei Aldir Blanc;
    3. O proponente é o responsável legal pela elaboração e execução do projeto cultural;
    4. Será vedada a participação como proponente de:
  2. servidores públicosdo Município de Pilar do Sul, da Secretaria de Cultura e Turismo;
  3. membros do Conselho Municipal de Política Cultural e do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc;
  4. membros da Comissão de Seleção e Pareceristas Externos;
    1. É vedada a inscrição e o financiamento de Projetos e Despesas da Administração Pública;
    2. O proponente pessoafísica deverá ser necessariamente integrante do projeto, estandoenvolvido em uma de suas etapas;
    3. Não será permitida a troca da modalidade cadastral de pessoa física para pessoa jurídica ou vice-versa até o encerramento de todas as etapas deste Edital; caso ocorra, o projeto será desclassificado;
    4. Não serão admitidas outras fontes de financiamento para a realização do projeto em nenhuma circunstância;
    5. O proponente, obrigatoriamente, deverá residir e atuar artisticamente no município de Pilar do Sul há pelo menos 02 (dois) anos;
    6. Será eliminada em qualquer fase do edital a candidatura que tiver sua atuação e/ ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.

 

  1. DAS ÁREAS / MODALIDADES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E SUAS FINALIDADES:
    1. Os projetos apresentados deverão obrigatoriamente ser classificados em uma das seguintes áreas / modalidades, com as seguintes finalidades:
      1. Artes Cênicas - teatro, dança, performance, circo – produção e/ou apresentação de 03 (três) espetáculos; projetos de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
      2. Música - vocal e instrumental - produção e gravação de álbum (autoral ou não) com mixagem, masterização e arte gráfica; espetáculo de música com apresentação pública de artista com repertório, em trabalho solo ou em grupo com 03 (três) apresentações; projetos de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
      3. Artes Visuais- plásticas, gráficas,fotografia, design artístico, cultura digital, produçãoe exposição de trabalho artístico por um período máximo de 04 (quatro) semanas; o trabalho poderá ser individual ou coletivo (dois ou mais artistas); projetos de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
      4. Audiovisuais - eventos de exibição, novas mídias, produção de vídeo e cinema em qualquer gênero, produção e a difusão de obras de audiovisual; com 03 (três) apresentações em qualquer dos casos; projetos de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
      5. Artes Integradas - projetos que envolvam mais de uma linguagem artística e movimentos culturais, promover ações que possibilitem o diálogo entre diferentes linguagens artísticas e/ou estéticas, promovendo e estimulando o desenvolvimento de processos de criação conjunta, contemplando diferentes formatos/meios de produção; 03 (três) apresentações; projetos de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

5.2. Para todas as áreas acima citadas podem ser considerados projetos para realização de oficinas, aulas, workshops, seminários e congêneres;

 

  1. DA INSCRIÇÃO
    1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas obrigatoriamente presencialmente, na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul, por um período de 15 (quinze) dias, entre 4 (quatro) de outubro a 22 (vinte e dois) de outubro de 2021;
    2. Na falta de documentos, a inscrição não será considerada.
    3. O proponente poderá inscrever somente 01 (um) projeto no presente Edital, devendo obrigatoriamente assinalar na ficha de inscrição, em qual área / modalidade seu projeto se enquadra e sua finalidade;
    4. O proponente é responsável pelas informações prestadas na documentação, no projeto e seus anexos, as declarando verdadeiras, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento;
    5. As informações e os anexos que integram os projetos não poderão ser complementados, modificados, substituídos, ou alterados, após confirmado recebimento da inscrição pela plataforma;
    6. O proponente poderá encaminhar junto com o projeto, até dois arquivos digitais gravados que julgar necessário para a avaliação do mérito do projeto, ambos com limite máximo de 5 megabites;
    7. Este Edital se encontra integralmente disponível no site da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul - ( www.pilardosul.sp.gov.br), www.facebook.com/pilardosul/www.facebook.com/pmps.sectur/ .)
  2. Na ausência de qualquer um dos documentos solicitados, o projeto será desabilitado e não será enviado à Comissão de Seleção;
  3. Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
  4. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Pilar do Sul não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação ou por lentidãonos servidores.
  5. Caso sejam feitas duas inscrições do mesmo projeto, somente a última delas será considerada válida.

 

  1. DO PROJETO

O projeto deverá ser entregue pessoalmente na secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul em formato impresso e eletrônico enviado para o endereço eletrônico sectur.pilar@hotmail.com dentro do prazo de inscrição, com o título: Edital Lei Aldir Blanc – “Artes Cênicas (teatro, dança, performance, circo), Música (vocal e instrumental) e Artes Visuais, Audiovisuais e Artes Integradas”

  1. Conforme padrão do Edital, obrigatoriamente, o projeto deverá constar:
    1. Ficha de Inscrição;
    2. Projeto técnico, quandofor o caso, e Planode Trabalho com apresentação contendo(anexo XIII):
  2. Sinopse da produção, com o seguinte descritivo: o que, porque e como serão desenvolvidas as ações culturais;
  3. Cronograma executivo e físico-financeiro / Distribuição de Produto, quando for o caso / Plano de Divulgação / Relação de Profissionais envolvidos / Currículos / Links prevendo120 (cento e vinte) dias para execução(anexos XIII e XIV);
  4. Portfólio comprovando atuação profissional no segmento proposto, podendo apresentar comprovantes de experiências, registro profissional e outros requisitos relacionados às suas atividades que permitam inferira aptidão.
  5. Anexos
  6. Autorização de Uso de Imagem (anexo III);
  7. Declaração de aceite (anexo IV);
  8. Termo de direitos autorais (anexo VI);
  9. Carta de Anuência de participação (anexo VII);
  10. Declaração de inscrição de projeto (anexo VIII);
  11. Anuência de Ação Cultural (anexo IX);
  12. Anuência de Distribuição de Produto (anexo X) – quando for o caso;
  13. Anexar quando houver:
  14. Cópia do texto ou sinopse da produção;
  15. Releases;
  16. Cessão de direitos autorais, no caso em que o projeto proposto contemplar qualquer forma de publicação de trabalho de terceiros;
    1. Os projetos a serem apresentados deverão contemplar, obrigatoriamente, os seguintes itens:

7.2.1 Para projetos que resultarem em obra cultural de caráter permanente e reprodutível, tais como CDs, DVDs, livros ou outros, é obrigatória a doação de 10% (dez por cento) da parcela de edição ao acervo municipal para uso público;

  1. Não poderão ser adquiridos equipamentos de qualquer natureza, por configurar aquisição de material permanente;

7.3.1 A locação de equipamentos e de materiais permanentes para a produção do projeto é de total responsabilidade do proponente ficando a Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul isenta de quaisquer ônus;

  1. Os projetos deverão ter o seu cronograma previsto em número de meses e não poderão ser vinculados a datas fixas, respeitando o cronograma limite estipulado neste edital;
  2. O cronograma físico-financeiro deverá considerar retenção de imposto devido;
  3. Não poderá ser previsto pagamento com recursos da Lei Aldir Blanc das seguintes despesas:
    1. Elaboração do projeto;
    2. Direitos autorais pela concepção do projeto;
    3. Material permanente, conforme especificado no presente Edital;
    4. É vedadaa participação em quaisquer etapasdos projetos inscritos, em qualquer função,mesmo gratuitamente, de:
      1. Servidores lotadosna Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul;
      2. Membros do Conselho Municipal de Política Cultural, do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc e da Comissão de Seleção;
    5. É vedada a aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc em:
      1. Projetos cujo produto final ou atividade sejam destinados a circuitos privadosou a coleções particulares;
      2. Projetos que beneficiem exclusivamente o proponente, seus sócios ou titulares;
      3. Projetos que estejam solicitando simultaneamente financiamento de outras fontes, caso contemplado em mais de um caso, terá que optar por apenas uma das possibilidades;
      4. Projetos cujos proponentes estejam com prestações de contas em situação de inadimplência, recusadas ou em diligência-expirada nas instâncias Federal, Estadual e Municipal;
      5. Projetos cuja apresentação não observe formulários do presente Edital;
    6. Somente poderão ser contemplados projetos completos, não sendo admitidos projetos fragmentados, incompletos, parciais ou complementares;
    7. O proponente deverá estar atento ao período colocado neste Edital, para a execução do seu projeto, em comum acordo com Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul;
    8. Caso o proponente não execute seu projeto no período estipulado neste Edital, o mesmo deverá devolver o prêmio integral aos cofres públicos;
    9. Para sua execução, o projeto deverá contar com a participação de profissionais ligados à cadeia de produção cultural de Pilar do Sul, sendo que o mesmo profissional poderáatuar em somente 01 (uma) ação de cada segmento contemplado por este edital;
    10. É vedada a participação de:
  4. ação sem finalidade artístico-cultural;
  5. profissionais em atraso na entrega de prestação de contas de qualquer projeto apoiado, incentivado e/ou financiado pela Administração Pública Municipal;
    1. Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos ou alusão política;

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO
    1. Obrigatoriamente, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
      1. Pessoa Física
  2. Ficha de inscrição com os dados do proponente;
  3. Declaração de aceite (anexo IV);
  4. Cópia simples da Carteira de Identidade e do CPF;
  5. Cópia do comprovante de atividades culturais há mais de 02 (dois) anos no município;
  6. Cópias dos comprovantes de residência: atual e de dois anos atrás;
  7. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
  8. Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal de Pilar do Sul, com relação aos tributos mobiliários (ISS).
  9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.

 

  1. Pessoa Jurídica
  2. Ficha de inscrição com os dados do proponente;
  3. Declaração de aceite (anexo IV);
  4. Cópia do cartão CNPJatualizado;
  5. Cópia simples do CPF do representante legal;
  6. Cópia simples do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações, no teor vigente, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuaçãoé compatível com o objetodeste Edital;
  7. Cópia do comprovante de atividades culturais há mais de 02 (dois) anos no município;
  8. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
  9. Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos com relação a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal de Pilar do Sul (tributosmobiliários);
  10. Prova de Regularidade perante o FGTS;
  11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
    1. No caso de inscrição realizada por procurador do proponente deverá ser apresentado, com os demais documentos integrantes, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante,bem como cópias da Carteirade Identidade e CPF do procurador;
    2. Não será aceita qualquer complementação, modificação, substituição ou supressão de documentos, após a confirmação do pedido de inscrição;
    3. Eventuais pendências fiscais e/ou trabalhistas deverão ser regularizadas antes da assinatura do contrato, sob pena de sua não formalização.

 

  1. DA HABILITAÇÃO
    1. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Pilar do Sul compete a habilitação dos candidatos, por meio de comissão interna especialmente designada para este fim;
    2. A relação de documentos dos proponentes habilitados e inabilitados, com a devida motivação da inabilitação, será publicada no Diário Oficial do Município e no site da Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul;
    3. O proponente inabilitado poderá recorrer da decisão no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, nos termos da publicação dos resultados;
    4. O recurso deverá ser dirigido a Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul, de forma eletrônica, conforme preenchimento do Anexo I; o resultado do recurso será publicado do Diário Oficialdo Município, com a devida justificativa.

 

  1. DA SELEÇÃO
    1. O Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc seguirá todos os procedimentos de escolha até a publicação dos selecionados no Diário Oficialdo Município, no site da Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul e mídialocal;
    2. Cabe ao Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, fiscalização das ações dos projetos selecionados até sua finalização e prestação de contas na Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul;
    3. Cabe à Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul contratar 05 (cinco) profissionais habilitados, para, na qualidade de pareceristas, proceder à análise e seleçãodos projetos de cada categoria/ segmento culturalcontemplado neste edital;
      1. Não poderão integrar o grupo de pareceristas pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste Edital, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau;
      2. A Comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto ao projeto apresentado, inclusive para desclassificar os que não atendam requisitos mínimos exigidos;
      3. Os projetos serão encaminhados à Comissão de Seleção, que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento, selecionará os projetos;
      4. No caso de não haver nenhum projeto inscrito em uma das áreas, a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação e Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul poderão suprimirparecerista para a referida categoria;
    4. A relação dos projetos selecionados, bem como suplentes, será publicada em ata no Diário Oficial do Município e no site da Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul;
    5. O processo seletivo dos projetos ocorrerá de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
  2. Clareza das informações observando material enviado – o que, porque e como serão feitas as ações culturais (40 pontos);
  3. Experiência comprovada tendo como relevância tempo de atuação do artista ou profissional responsável pela apresentação ou atividade cultural (30 pontos);
  4. Relevância no que se refere à capacidade técnica do artistaou profissional da atividade (20 pontos);
  5. Documentação enviada em consonância com a veracidade das informações e a congruência do material enviado com a proposta de utilização (10 pontos);
    1. Havendo empate na totalização dos pontos, a Comissão de Seleção observará a seguinte ordem de desempate:
  6. projetos com maior pontuação no item 10.7, I, letra “b”;
  7. projetos com maior pontuação no item 10.7, III, letra “c”;
  8. projetos com maior pontuação no item 10.7, III, letra “a”;
    1. Em qualquer caso, a pontuação máxima a ser atribuída será de 100 (cem) pontos;
    2. As propostas classificadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação;
    3. Caso haja desistência de proponente, a não entrega de documentos exigidos para contratação ou qualquer fato gerado pelo proponente que inviabilize o recebimento dos recursos financeiros, ocorrerá a convocação do suplente, ficandoo Projeto escolhido,

automaticamente eliminado;

  1. No caso de não haver nenhum projeto inscrito ou classificado em uma das áreas poderão ser chamados projetos de qualquer outra área / modalidade, de acordo com lista geral classificada por ordem de pontuação;
  2. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado ou apresentá-la com alguma irregularidade, perderá automaticamente o direito à contratação, sendo convocado suplente;

 

  1. DO RECEBIMENTO E DA CONTRATAÇÃO
    1. Cabe à Prefeitura do Município de Pilar do Sul, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul, os trâmites para liberar os recursos financeiros do projeto selecionado;
    2. Do valor repassado, o proponente deverá deduzir impostos cabíveis, salvo isenção;
    3. Os proponentes responsáveis pelos projetos selecionados serão convocados para formalização do contrato, deverão apresentar, como condição para sua efetivação, comprovação da manutenção da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista demonstrada na fase de seleção e os seguintes documentos:
      1. Autorização para a Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul para reprodução de imagens do projeto para divulgação na imprensa, catálogos, postais, livros e outros impressos, audiovisuais e meios eletrônicos (web e e-mail) (anexo III);
      2. Comprovante de conta corrente em nome do proponente como correntista titular da conta;
    4. A liberação de recursos será realizada na forma de empenho prévio à liquidação sendo depositado pela Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul na conta corrente indicada pelo proponente, em parcela única,após assinatura do contrato;

 

  1. DA REALIZAÇÃO DOS PROJETOS
    1. Após o recebimento dos recursos financeiros em conta, o proponente deverá iniciar imediatamente a realização do cronograma previsto;
    2. O período de realização do projeto inicia-se no primeiro dia útil, após o recebimento dos recursos e terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para execução do projeto;
      1. A execuçãodo projeto está condicionada à disponibilidade do recurso financeiro em conta corrente;
      2. Não serão aceitos recibos e notas fiscais com data anterior ao depósito em conta corrente;
    3. Será admitida adequação do cronograma desde que não ultrapasse a data prevista no presente Edital, de 120 (cento e vinte) dias para a execução do projeto;
    4. O proponente deverá confirmar com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul e com a Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Projetos, as datas de realizações dos eventos previstos no cronograma do plano de trabalho, com antecedência mínima de 07 (sete) dias de cada evento, para possibilitar o acompanhamento da realização dos projetos e sua divulgação através da agenda da Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul;
    5. Deverá ser encaminhada correspondência eletrônica para o endereço da Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul - labvacim@Pilar do Sul.sp.gov.br, para a Assessoria de Comunicação – imprensa.semac@gmail.com, contendo as informações pertinentes ao eventoe material gráficono que couber, para veiculação;
    6. Caso seja necessário, o proponente poderá propor readequação do plano de trabalho quanto ao prazo, metas, custos, acompanhado de justificativa (anexo XVIII);
    7. A análise do pedido de readequação será realizada pela comissão interna da Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul obedecendo ao princípio da razoabilidade, desde que não interfira no mérito do projeto, e não ultrapasse o prazo previsto no presente edital;
    8. A readequação somente poderá ser executada após a aprovação da comissão interna da Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul;
    9. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
    1. O proponente terá 120 (cento e vinte) dias, após o término do decreto que declarou a calamidade pública, para apresentar o Relatório Final.
    2. A prestação de contas deverá conter:
      1. Relatório Físico, versão impressa, com planilha indicando o cumprimento de objeto e desempenho do projeto, contendo toda a documentação comprobatória da realização, relativa às metas do projeto, retorno e contrapartida de interesse público, divulgação e distribuição de produtos culturais resultantes, se for o caso (anexo XII);


 

  1. Relatório Financeiro, planilha de Conciliação de Conta contendo todas as movimentações; comprovantes de despesas e pagamentos originais e cópias, amboscoladas em folha A4, com a descriçãodo serviço e nome do projeto;
  2. O proponente deverá apresentar recibo e/ou nota fiscal ao final da execução do projeto e anexar cópia de todas as notas fiscaise recibos, de material de divulgação e relatório final do mesmo;cópia da DARF e/ou guia de recolhimento;
  3. As prestações de contas deverão observar as orientações técnicas e financeiras expedidas pelo Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul;
    1. O Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul deverá ser consultado em casos de orientações sobre a prestação de contas, relatório financeiro;
    2. Cabe à comissão interna a análise da prestação de contas;
    3. Caso haja inconsistências, comissão interna e ao Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul poderá diligenciar junto ao proponente;
    4. Caso a prestação de contas não seja regularizada, mesmo após realização de diligências, a comissão interna solicitará a devolução dos respectivos recursos financeiros;
    5. O proponente será considerado inadimplente, após assinatura do contrato, quando:
  4. Utilizar os recursos, inadequadamente, em finalidade diversa do projeto;
  5. Não apresentar, no prazo e na forma prevista nas resoluções pertinentes, a prestação de contas devida e o relatório de conclusão do projeto;
  6. Não concluir o projeto previsto na proposta aprovada;
  7. Não apresentar o produto resultante do projeto;

 

  1. DA OBRIGATORIEDADE DOS CRÉDITOS NA DIVULGAÇÃO
    1. Todos os projetos culturais beneficiados com recursos da Lei Federal Aldir Blanc, deverão divulgar o auxílio concedido de forma explícita, visível e destacada, conformesegue:
      1. Com inserção da logomarca disponibilizada pelo Governo Federal e o Brasão oficial da cidade de Pilar do Sul em todo material gráfico de divulgação do projeto apoiado(materiais impressos de divulgação, produtosculturais físicos, vídeos,multimeios e outros);
      2. Todos os materiais acima citados deverão conter a frase: Projeto apoiado pela Lei Emergencial Aldir Blanc nº 14.150/2021 – Projeto aprovado nº (número do projeto/2020);
      3. Quando da participação do proponente em entrevistas aos órgãos de comunicação ou matérias de jornais, deverá divulgar que o projeto foi apoiado pela Lei Emergencial Aldir Blanc
      4. Todo material gráfico de divulgação do projeto apoiado deverá, antes de sua veiculação, ser previamente submetido à aprovação do Departamento de Comunicação da Secretaria da Ação Culturale Turismo
      5. Para projetos realizados em plataformas digitais, além das logomarcas oficiais e da frase citada no item II, e para efeito de rastreamento da ação, deverãoser identificados com as hashtagsfornecidas pela Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo.

14.2. O não cumprimento das orientações aqui descritas poderá acarretar o não recebimento de cachê;

14.3 É proibida a divulgação de patrocinadores e/ou apoiadores durante a exibição.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital;
    2. É de inteira responsabilidade do proponente informar-se sobre o cronograma do Edital;
    3. Os projetos inscritos selecionados passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural;
    4. Dúvidas e informações podem ser esclarecidas pela Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul pelo e-mail sectur.pilar@hotmail.com.
    5. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial);
    6. O descumprimento parcial ou total do contrato, assim como sua rescisão, eventualmente firmado, obrigará o proponente à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul, bem como, o pagamento dos acréscimos legais como juros, correção monetária e multa;
    7. O presente Edital, com seus anexos, encontra-se disponível integralmente, nas páginas ( www.pilardosul.sp.gov.br), www.facebook.com/pilardosul/ e www.facebook.com/pmps.sectur/ .)
    8. Os casos omissosserão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo de Pilar do Sul.

 

 

,Pilar do Sul, 10 de setembro de 2021.

 

 

 

 

Jorge Takashi Yriama

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

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