DECRETO nº 3.949/2021
De 30 de junho de 2021.
“Altera o Decreto nº 3.812, de 19 de outubro de 2020 e dá outras providências”
MARCO AURÉLIO SOARES, Prefeito do Município de Pilar do Sul, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe outorga os artigos 11, inciso XIX e 89, incisos IV, XVIII e XXV, da Lei Orgânica do Município de Pilar do Sul e,
D E C R E T A
Art. 1º-Ficam alteradas as redações das alíneas “b”, “c” e “d”, bem como acrescidas as alíneas “h” e “i”, no artigo 2º, do Decreto 3.812, de 19 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...)
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 4º, do Decreto n 3.812, de 19 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência estipulada enquanto durar a situação de emergência em função da pandemia de COVID-19, revogando-se expressamente disposições anteriores em contrário, em especial o Decreto 3.726/2020, bem como o artigo 7º do Decreto nº 3.722/2020.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pilar do Sul, 30 de junho de 2021..
MARCO AURÉLIO SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
RITA DE CÁSSIA QUEIROZ CARVALHO LUCI DIAS DE GOES
SECRETÁRIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SECRETÁRIA DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TALITA COSTA DE OLIVEIRA VENÂNCIO MILENA GUEDES C. P. DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, na data supra.
Carolina Jennifer da Silva
Assistente Administrativo I
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Pilar do Sul