A RESPEITO DO DECRETO N.º 3.770/2020
Dispe sobre a revogao da flexibilizao e prorrogao das medidas de quarentena que intensificaram as aes adicionais, de carter temporrio e emergencial, de preveno de contgio pelo COVID-19 (novo coronavrus) e d outras providncias.
Considerando o novo decreto do governo do Estado de So Paulo, disposto da retomada consciente e faseada da economia, infelizmente na atualizao semanal de fases, a Regio Metropolitana de Sorocaba foi reclassificada para a fase 1, assim devendo ser aplicado novos protocolos mais restritivos de isolamento social e circulao de pessoas, prorrogando-se as medidas de quarentena estabelecidas anteriormente.
Fica prorrogada as medidas de quarentena anteriormente institudas e fica suspenso at a implantao da fase, 2, 3 e 4 do Plano So Paulo de retomada consciente e faseada da economia o atendimento presencial ao pblico em estabelecimentos que no sejam considerados como atividades essenciais.
Assim como ficam mantidas as disposies referentes ao uso obrigatrio de mscaras de proteo facial por toda a populao do Municpio de Pilar do Sul, em todos os todos os espaos pblicos, estabelecimentos comerciais, bancrios, transporte pblico ou privado de utilidade pblica, ruas, praas e demais localidades abrangidas no normativo em questo.
E fica tambm vedada realizao de festas, eventos, comemoraes, confraternizaes, em casas residenciais, apartamentos, chcaras, ranchos, stios, fazendas e reas de uso comum de condomnios e loteamentos fechados, sujeitando os responsveis s penas previstas na Lei Estadual n.° 10.083/98 cumulada com a Lei Municipal n.º 1184/1994.
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Pilar do Sul