Dispe sobre o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE PILAR DO SUL.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuies legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº 029/91, de 03 de Julho de 1991 , sobretudo no que dispe o artigo 3º Inciso IV da referida Lei Municipal, e demais disposies legais vigentes, conforme ata da 17ª Reunio Ordinria, datada de 26 de Outubro de 2015, RESOLVE APROVAR O: REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/PILAR DO SUL – SP.
Pilar do Sul