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Meio Ambiente e Agricultura - Terça-feira, 26 de Maio de 2026

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Campanha de Atualização de Rebanhos – 1ª ETAPA 2026

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Campanha de Atualização de Rebanhos – 1ª ETAPA 2026

A Prefeitura de Pilar do Sul lembra que a 1ª etapa da Campanha de Atualização de Rebanhos no sistema GEDAVE está aberta para o mês de MAIO/JUNHO. Mesmo sem a obrigatoriedade da vacinação contra a Febre Aftosa, o produtor rural ainda deve atualizar seus rebanhos junto ao sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). A Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa também que os proprietários devem declarar todas as espécies presentes em suas propriedades.

Devem ser atualizados, além dos bovinos, os rebanhos de búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda. A não declaração pode acarretar no bloqueio da movimentação dos animais e a inviabilidade da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) com possibilidade de sanções administrativas.

A declaração pode ser feita diretamente no sistema GEDAVE (https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/), ou para quem precisar de auxílio na declaração, a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pilar do Sul, estará disponível através do endereço Rua Major Euzébio de Moraes Cunha, n° 312 – Centro, de segunda à sexta-feira, das 08 às 17h.

Outra forma de efetuar a declaração é por meio do envio do formulário, disponível em www.defesa.agricultura.sp.gov.br, para o e-mail eda.sorocaba@sp.gov.br

Ademais, a partir de maio de 2026, os pecuaristas paulistas passarão a contribuir com o Fundo de Defesa da Sanidade Pecuária (Fundesa-PEC), mecanismo criado pelo Governo de São Paulo para proteger o setor pecuário contra possíveis perdas econômicas causadas pela Febre Aftosa. O fundo funciona como uma espécie de seguro sanitário, garantindo recursos imediatos para indenizar produtores em casos de abate obrigatório de bovinos e bubalinos devido à reintrodução da doença no Estado.

O Fundesa-PEC foi regulamentado pela Lei nº 18.077, de 27 de dezembro de 2024, e atende a uma exigência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) dentro do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA). A criação do fundo tornou-se necessária após a suspensão da vacinação contra a doença em 2024, medida adotada como parte da estratégia nacional para consolidar o Brasil como área livre de Febre Aftosa sem vacinação.

Embora o país não registre casos da doença há cerca de 20 anos, o novo modelo sanitário exige maior capacidade de resposta diante de qualquer eventual foco. Nesse contexto, o Fundesa-PEC garante que São Paulo tenha recursos disponíveis de forma imediata para indenizar produtores, realizar abates sanitários e conter rapidamente possíveis emergências, sem depender de processos burocráticos ou disponibilidade orçamentária do Estado.

Além de proteger o patrimônio dos pecuaristas, o fundo também é fundamental para manter o reconhecimento sanitário internacional concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). O organismo exige que estados e países demonstrem capacidade financeira e operacional para agir rapidamente em situações de emergência sanitária. Sem esse mecanismo, São Paulo ficaria em desacordo com as exigências nacionais e internacionais para manutenção do status de área livre de Febre Aftosa sem vacinação.

A contribuição ao Fundesa-PEC será obrigatória e calculada com base no número de bovinos e bubalinos declarados pelos produtores durante a atualização semestral dos rebanhos, realizada nos meses de maio e novembro. Para 2026, o valor definido é de R$ 1,06 por animal em cada campanha de atualização. O cálculo considera a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), correspondendo a 0,028 UFESPs, com reajuste anual previsto.

Os recursos arrecadados terão uso exclusivo para ações relacionadas à sanidade animal e indenizações decorrentes da Febre Aftosa. A administração do fundo será feita por um conselho com participação do poder público e do setor produtivo, garantindo transparência e controle na aplicação dos recursos.

Na prática, o fundo será acionado somente em situações de emergência sanitária confirmada. Caso haja necessidade de abate de animais por determinação oficial, os produtores afetados receberão indenização com base no valor de mercado dos animais. Como os recursos estarão previamente disponíveis, o pagamento poderá ocorrer de forma rápida, reduzindo prejuízos econômicos e contribuindo para impedir a disseminação da doença.

O Fundesa-PEC também fortalece a competitividade da pecuária paulista no mercado internacional. A manutenção do status sanitário amplia o acesso da carne produzida em São Paulo a mercados mais exigentes, agregando valor ao produto e aumentando a confiança dos compradores internacionais.

 

FONTE: Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo.

 

Dúvidas também podem ser esclarecidas na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (15) 3278-2505 ou pelo WhatsApp (15) 99156-2950, ou diretamente com a Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (15) 3222-1423. 

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