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Assuntos Jurídicos - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021

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Decreto 3949/2021

Covid-19


Decreto 3949/2021

 

DECRETO nº 3.949/2021

De 30 de junho de 2021.

 

“Altera o Decreto nº 3.812, de 19 de outubro de 2020 e dá outras providências”

 

MARCO AURÉLIO SOARES, Prefeito do Município de Pilar do Sul, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe outorga os artigos 11, inciso XIX e 89, incisos IV, XVIII e XXV, da Lei Orgânica do Município de Pilar do Sul e,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º-Ficam alteradas as redações das alíneas “b”, “c” e “d”, bem como acrescidas as alíneas “h” e “i”, no artigo 2º, do Decreto 3.812, de 19 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

  1. (...)
  2. A duração máxima do tempo do velório será de 02 (duas) horas;
  3. O acesso ao velório municipal será restrito a no máximo 75 (setenta e cinco pessoas) pessoas no local, podendo haver revezamento, com o controle de acesso a ser efetuado pelas funerárias;
  4. Fica recomendado velar apenas um corpo por vez;

(...)

 

  1. Poderá ser liberado o estacionamento do Velório Municipal, 30 (trinta) minutos antes do término do velório, para a realização de culto, missa ou demais celebrações religiosas, mantendo-se os protocolos sanitários aplicáveis
  2. Os velórios devem ser realizados exclusivamente no velório municipal, sendo vedada a realização de velórios em outros locais.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 4º, do Decreto n 3.812, de 19 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência estipulada enquanto durar a situação de emergência em função da pandemia de COVID-19, revogando-se expressamente disposições anteriores em contrário, em especial o Decreto 3.726/2020, bem como o artigo 7º do Decreto nº 3.722/2020.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Pilar do Sul, 30 de junho de 2021..

 

 

                                                                                         MARCO AURÉLIO SOARES

                                                                                               PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                         RITA DE CÁSSIA QUEIROZ CARVALHO                                                       LUCI DIAS DE GOES

                        SECRETÁRIA DE SAÚDE E BEM ESTAR                       SECRETÁRIA DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

                       TALITA COSTA DE OLIVEIRA VENÂNCIO                                                MILENA GUEDES C. P. DOS SANTOS

    SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS                 SECRETÁRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, na data supra.

 

Carolina Jennifer da Silva

Assistente Administrativo I

Link do arquivo:

/public/admin/globalarq/uploads/files/Decreto%20nova%20altera%C3%A7%C3%A3o%20velorio%20e%20cemit%C3%A9rio(1).pdf

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