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Assuntos Jurídicos - Quinta-feira, 10 de Junho de 2021

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Decreto 3.939 de 2021

Dispõe sobre a suspensão das aulas e atividades presenciais


Decreto 3.939 de 2021

DECRETO nº 3.939/2021

De 09 de junho de 2021.

 

“Dispõe sobre a suspensão das aulas e atividades presenciais em razão de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus) e dá outras providências.”

 

MARCO AURÉLIO SOARES, Prefeito do Município de Pilar do Sul, no uso de suas atribuições legais e, no exercício da competência que lhe outorga art. 11, inciso XIX e art. 89, incisos IV, XVIII e XXV, da Lei Orgânica do Município de Pilar do Sul e,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas constantes do Plano de Contenção da Disseminação da Covid-19;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado no Município de Pilar do Sul, por força do Decreto nº 3.741, de 04 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o bem-estar e a saúde dos estudantes da Educação Básica, tendo a manutenção das aulas presenciais geraria um aumento considerável no fluxo de pessoas;

CONSIDERANDO parecer favorável à suspensão das aulas e atividades de forma presencial dos alunos da rede pública, emitido pelo Conselho Municipal de Educação (CME) n° 04/2021, de 07/06/2021;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam suspensas as aulas e atividades presenciais dos alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino de Pilar do Sul durante o período compreendido entre os dias 08 e 18/06/2021, no qual os trabalhos serão desenvolvidos de forma remota, sendo mantidos nas unidades escolares, em trabalho presencial, apenas os servidores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/06/2021, podendo ser revogado ou prorrogado, de acordo com a situação de controle da pandemia no âmbito do municipal. 

 

Pilar do Sul, 09 de junho de 2021.

 

 

                                                                              MARCO AURÉLIO SOARES

                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

           VERA LÚCIA NICOMEDES MACEDO                                                           RITA DE CÁSSIA QUEIROZ CARVALHO

                   Secretária De Educação                                                                             Secretária DE Saúde e Bem Estar

 

                                                                                                                  

 

           MILENA GUEDES C. P. DOS SANTOS                                                          TALITA COSTA DE OLIVEIRA VENÂNCIO

     Secretária de Negócios Jurídicos e Tributários                                        Secretária de Administração e Recursos Humanos

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, na data supra.

                                                                            

                                                                              Juliana de Almeida Gomes

                                                                              Assistente Administrativo I

 

Link do documento original >>>  /public/admin/globalarq/uploads/files/decreto%20n%C2%BA%203939-2021.PDF

 

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