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Administração - Quinta-feira, 19 de Julho de 2018

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NOTIFICAO EXTRAJUDICIAL - ENTREGA EM 3 DIAS - BNC SOLUES EMPRESARIAIS LTDA - EPP

NOTIFICAO EXTRAJUDICIAL - ENTREGA EM 3 DIAS - BNC SOLUES EMPRESARIAIS LTDA - EPP


NOTIFICAO EXTRAJUDICIAL - ENTREGA EM 3 DIAS - BNC SOLUES EMPRESARIAIS LTDA - EPP

Pilar do Sul, 19 de julho de 2018.

BNC SOLUES EMPRESARIAIS LTDA - EPP

A/C: Representante Legal – Brbara Ross Cavalcante

Assunto: Atraso na entrega de produtos – Empenhos nº 3046, nº 4143 e nº 4160.

 

NOTIFICAO EXTRAJUDICIAL – ENTREGA EM 3 DIAS

 

Prezado Sra. Brbara Ross Cavalcante- Representante Legal;

                O MUNICPIO DE PILAR DO SUL, pessoa jurdica de direito pblico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.634.473/0001-41, com sede na Rua Tenente Almeida, nº 265, Centro, Pilar do Sul – SP, neste ato representado por seu advogado que o presente subscreve, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria a efetuar a entrega imediata dos itens listados na cpia anexa do Empenho nº 3046, enviado a Vossa Empresa em 12 de ABRIL de 2018 e dos Empenhos nº 4143 e nº 4160 enviados em 18 de MAIO de 2018 e ambos ainda no cumpridos.

                Em cumprimento ao contrato e como derradeira oportunidade, consignamos o prazo improrrogvel de 03 (trs) dias teis a partir do recebimento desta para efetiva entrega em Pilar do Sul de todos os itens solicitados nos empenhos nº3046, nº 4143 e nº 4160, sob pena de incidir as penalidades que constam na Ata de Registro de Preos nº 77/2017 nas Clusulas 6.1.5 e 6.2 e eventual resciso contratual.

E no sendo efetuadas as entregas no referido prazo, abre-se, a partir da expirao do prazo de entrega, o prazo de 05 (cinco) dias teis para apresentao de DEFESA PRVIA da empresa, que caso descumpra a presente notificao poder ser penalizada de acordo com a Lei de Licitao e Contratos e com esteio nas Clusulas 6.1.5 e 6.2 do contrato, com as seguintes sanes: i) Resciso contratual, ii) Multa de 20% do valor dos atualizado dos contratos, iii) Declarao de inidoneidade para contratar com a Administrao Pblica, iv) Pagamento de perdas e danos resultantes do atraso na entrega, v) Ressarcimento dos valores gastos pela Prefeitura na compra destes itens de outro fornecedor, sem prejuzo de outras medidas cabveis, inclusive judiciais.

Frise-se que eventual DEFESA dever estar instruda com todas as razes, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de precluso, a serem protocolados nesta Prefeitura no prazo acima consignado.

Colocamo-nos disposio para maiores esclarecimentos e, na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e considerao.

Atenciosamente,

 

Anderson Masayuki Jimbo

OAB/SP 265.967

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